segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Ética e Fonoaudiologia


No Código de Ética da Fonoaudiologia, consta que o fonoaudiólogo deve:
V - elaborar, fornecer relatório, resultado de exame, parecer e laudo fonoaudiológico, quando solicitado;
Consiste infração ética:
VII - emitir parecer, laudo ou relatório que não correspondam à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado.

No ramo da audiologia ocupacional, ocorrem situações que ferem a ética, como a manipulação de resultados de exames audiológicos. Como exemplo, ilustraremos uma situação em que a ética do fonoaudiólogo pode ser questionada:
Caso: G.P., 51 anos, trabalhou durante 10 anos na empresa C.N. Ltda., exposto a ruído, sem que os empregadores disponibilizassem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou oferecessem orientações a respeito da saúde auditiva e ocupacional. Durante a sua estadia na empresa, G. não teve nenhum acompanhamento médico ou fonoaudiológico. Recentemente, G. foi demitido e, no seu exame auditivo demissional (audiometria), foi detectada a PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) pelo fonoaudiólogo. Diante deste caso, o profissional fonoaudiólogo poderia adotar duas posturas: uma guiada pela ética e outra infringindo a ética. Na primeira, o fonoaudiólogo forneceria o laudo verídico da audiometria, contribuindo desta forma para o processo jurídico que G. irá mover contra a empresa. Na segunda, o fonoaudiólogo ocultaria o laudo do exame, favorecendo os interesses da empresa C.N., sua contratante.

É importante que o fonoaudiólogo guie suas ações e mantenha sua postura de acordo com o Código de Ética da profissão, independentemente dos interesses externos, seja de um cliente em particular ou de uma empresa.


Grupo: Aline Fischmann, Iris Vinagre, Luciane Lobo, Luma Cordeiro, Mariana Silva, Tácia Mattos, Taia Fernandes, Tanielly Araújo.

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