Segundo um das diretrizes da merenda escolar da Lei Nº 11.947, a
alimentação escolar deve ser “saudável e adequada, compreendendo o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura [...] contribuindo para o
crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento
escolar”.
No entanto, situações extremas envolvendo a merenda escolar são
mais comuns do que imaginamos: alimentos estragados, condições de armazenamento
inadequadas, comida vencida e animais pela cozinha retratam o que pode ser
encontrados em algumas escolas municipais do país. Ao tomarmos conhecimento dessas
situações podemos nos perguntar: o que é ética no serviço público? Onde está a
declaração dos direitos humanos? E o que nós cidadãos podemos fazer contra
atitudes antiéticas?
Se a ética é a ciência da conduta humana, aquela que busca
fundamentar o bom modo de viver entre os seres humanos, significa que quando
nos depararmos com situações como essa é porque o serviço prestado não está
sendo regido pelos princípios da ética pública, aquela que relaciona o
comportamento do ser humano em seu meio social. As pessoas que trabalham em
setores públicos das mais diversas ordens devem agir com ética, ou seja, serem
impessoais lutando a favor da boa convivência na sociedade e saber diferenciar
o público do privado sem beneficiar ou prejudicar qualquer grupo.
A situação exemplificada trata do setor específico da educação,
mais precisamente a questão da merenda escolar. A falta de ética, nesse caso,
induz ao descumprimento das leis do ordenamento jurídico que fundamentam a
confecção e a distribuição da merenda, afetando famílias e crianças em situação
de vulnerabilidade e favorecendo que deveria nos ajudar.
Por: Daniele Lima, Juliana Paim, Lília Campos, Maurício Freitas, Mércia Castro e Tamires Borges.
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